Etanercepte

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10/17/20233 min read

1. Cobertura do Etanercepte pelos Planos de Saúde: Direitos dos Pacientes

O Etanercepte é um medicamento biológico utilizado no tratamento de doenças autoimunes, como artrite reumatoide e psoríase. Embora sua eficácia seja reconhecida, alguns planos de saúde podem negar sua cobertura. Contudo, a jurisprudência brasileira tem assegurado que, mediante prescrição médica, os pacientes têm o direito de receber o medicamento, mesmo que não conste no rol da ANS. (conforme informação colhida na bula).

2. Negativa de Fornecimento do Etanercepte pelo Plano de Saúde: Como Proceder

Caso o plano de saúde negue a cobertura do Etanercepte, é fundamental solicitar a justificativa por escrito. Com esse documento, o paciente pode buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial visando garantir o acesso ao tratamento prescrito. Os tribunais frequentemente decidem em favor dos pacientes, reconhecendo a abusividade da negativa.

3. Rol da ANS e a Cobertura do Etanercepte pelos Planos de Saúde

Embora o Etanercepte possa não estar incluído no rol de procedimentos da ANS, isso não exime os planos de saúde da obrigação de fornecê-lo. A Justiça brasileira entende que o rol da ANS é exemplificativo, não limitando os tratamentos que devem ser cobertos, especialmente quando há prescrição médica justificando a necessidade do medicamento para o paciente.

5. Fornecimento do Etanercepte pelo SUS: Aspectos Legais e Procedimentos

Além dos planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também pode ser acionado para fornecer o Etanercepte. Em casos onde o medicamento não está disponível na rede pública, é possível ingressar com uma ação judicial contra o Estado, visando garantir o acesso ao tratamento prescrito. A Constituição Federal assegura o direito à saúde, obrigando o poder público a fornecer os meios necessários para seu pleno exercício.

Canais de Reclamação e Resolução de Conflitos com Planos de Saúde

Se você enfrenta problemas com seu plano de saúde, há diferentes canais que podem ajudá-lo a resolver a questão. Veja as opções abaixo:

1.Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é uma plataforma pública que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para a resolução de conflitos de consumo. Funciona assim:

• O consumidor registra sua reclamação.

• A empresa responde e tenta resolver o problema.

• O atendimento é monitorado pela Senacon e pelos Procons.

• O consumidor avalia a resposta da empresa.

Como acessar?

• É necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro para utilizar o serviço.

2. Procon

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está presente em diversos estados e cidades. Ele auxilia na mediação de conflitos entre consumidores e empresas, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

• Localize o Procon do seu estado ou cidade para registrar sua queixa.

3. Idec

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma organização que oferece suporte técnico e jurídico para consumidores.

• Para saber mais ou entrar em contato, acesse: www.idec.org.br.

4. Justiça

Se nenhum dos canais anteriores resolver o problema com o plano de saúde, a alternativa é buscar o Judiciário.

• Consulte um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.

Cada um desses canais pode ser fundamental para resolver problemas relacionados aos planos de saúde. Escolha o mais adequado para sua situação e não hesite em buscar apoio legal se necessário.

Sobre o fornecimento do Etanercepte de forma judicial, existem várias sentenças positivas para o paciente obrigando o custeio de forma gratuita. Essas decisões são de primeira instância. Para saber o resultado sobre eventual recurso, fale com o advogado.

Para acessar essas decisões, você pode clicar aqui:

  1. Sentença positiva Etanercepte

  2. Sentença positiva Etanercepte

  3. Sentença positiva Etanercepte