Rol da ANS em 2025
Nesta publicação vamos entender o que é o Rol da ANS, as atualizações de 2025 e os motivos para ser assunto frequente nos tribunais.
4/3/20253 min read


ROL DA ANS: O que é, Impactos e Discussões importantes em 2025
O rol da ANS é uma lista de procedimentos (eventos) que os planos de saúde devem fornecer aos seus beneficiários. São analisados medicamentos, consultas, exames serviços tratamentos cirurgias que devem ser cobertos ou não.
O Rol da ANS é uma referência mínima para garantir que os beneficiários (pacientes) tenham acesso aos serviços essenciais de saúde, dentro das diretrizes estabelecidas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O Rol da ANS tem atualizações.
Por ser uma relação que afeta diretamente a saúde suplementar e, considerando que a ciência se atualiza diariamente, o Rol também deve ser atualizado. Sempre que há uma nova tecnologia ou avanço na área da saúde, ela pode ser incluída no rol por meio de processo de atualização. Este processo está previsto na Resolução Normativa n. 470/2021 que se dá da seguinte forma:
Proposta de Atualização do Rol - PAR.
Análise de Elegibilidade das Propostas.
Análise Técnica das Propostas Elegíveis.
Decisão final.
Hoje, após a promulgação da Lei 14.307/22 atualização do rol da ANS deve ocorrer em no máximo 180 após a abertura da proposta com pedido de atualização (PAR).
O que é a Lei 14.307/22
A saúde é um dos temas que mais se discute nos tribunais brasileiros. O jornal O Globo, divulgou uma matéria afirmando que em 2024 números de ações na justiça que envolvem planos de saúde dobra em três anos e chega a 300 mil em 2024. (Acesso em 03/04/2025)
Se por um lado as ações contra os planos de saúde aumentam, por outro lado, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo devem, em conjunto, encontrar maneiras para conter esse aumento por meio de maior regulação da saúde suplementar. Uma estratégia que com o passar o tempo se mostrou positiva foi criação da Lei 14.307/22 que alterou a Lei dos Planos de Saúde dispondo sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
Antes da lei 14.307 o processo de atualização do rol era diferente. A lei 9656/98 não previa prazo para término do processo administrativo de inclusão e alteração do Rol. Portanto, quando uma tecnologia nova (procedimento, medicamento etc..) abria processo para inclusão no rol, não havia previsão para que fosse finalizado, podendo levar anos sem a devida finalização.
Seguindo a informação constante na tabela acima, é possível verificar o exemplo do medicamento Semaglutida (Ozempic®) da fabricante Novo Nordisk que teve a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em 06/08/2018 para uso no tratamento da diabetes tipo 2 que, em 2022 já na vigência da Lei 14.307/22, protocolizou PAR na ANS e teve a incorporação deferida (autorizada) após 9 meses. Ou seja, dentro do período esperado principalmente considerando a fase de transição e adaptação à lei nova.
Em contrapartida, o medicamento Trastuzumabe (Herceptin®) [LEIA SENTENÇA FAVORÁVEL DO MEDICAMENTO EM AÇÃO REALIZADA PELO ESCRITÓRIO] levou 12 anos para ser aprovado considerando o Registro da Anvisa e a inclusão no rol da ANS. Curiosamente, o Trastuzumabe (Herceptin®) levou 8 anos desde o primeiro PAR até a inclusão em 2013 o que revela, de fato, a necessidade da Lei 14.307/22.
Com essa alteração no Rol da ANS, ocorreu uma queda drástica na quantidade e necessidade de ações judiciais. Esse fato trouxe maior segurança para o paciente que realiza tratamentos atuais sem que precise judicializar a saúde.
O Rol é exemplificativo. Basta saber apenas esta informação?
Não. O fato do Rol da ANS ser exemplificativo leva os consumidores e beneficiários dos planos de saúde a imaginarem que se o rol é exemplificativo, o que não está no rol também deve ser fornecido pelo plano de saúde. Esse é um erro comum não só cometido pelos pacientes e médicos mas, também, por profissionais do Direito.
É importante saber que, em que pese o rol ser exemplificativo, é imprescindível que o beneficiário conheça o tipo de plano de saúde que contratou e, principalmente, qual a abrangência e cobertura.
Diferente do SUS que é regido pelo principio da Universalidade, os planos de saúde (Saúde Suplementar) são empresas que prestam um serviço privado. Portanto, ter conhecimento da real cobertura do contrato é indispensável antes de tomar qualquer medida, seja ela judicial ou administrativa.



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