Reajustes em contratos de plano de saúde. Abusivo ou não?

Aqui você vai entender o que são e o motivo de existirem os reajustes nos contratos de planos de saúde. Também falaremos sobre reajustes abusivos.

Vinicius Vilar

9/27/20243 min read

Quando pesquisamos no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a quantidade de pessoas que têm plano de saúde, a resposta é: 25% dos brasileiros têm um plano de saúde.

A cada quatro brasileiros, um utilizará o sistema de saúde particular e três utilizarão o sistema de saúde público, que é o SUS (Sistema Único de Saúde).

Utilizando a proporção, nos parece que a saúde privada (chamada de saúde suplementar) não é um tema de grande relevância, quando comparado com a quantidade de pessoas que fazem o uso do SUS. Porém, ao fazer pesquisas simples nos sites dos tribunais de justiça encontramos uma quantidade enorme de ações em que os réus são os planos de saúde.

Dentre os assuntos discutidos nas ações, os que mais se destacam são os pedidos de fornecimento de medicamentos, terapias intensivas, cirurgias e reajustes abusivos nos valores das mensalidades. Esse último é o que pretendemos tratar nessa publicação.

Se por um lado temos a informação de que há grande discussão nos tribunais sobre os aumentos dos valores das mensalidades, por outro podemos concluir que há algum tipo de abuso por parte dos planos de saúde. Pois, se assim não fosse, a quantidade de ações judiciais seria infinitamente menor.

Partindo dessa análise, podemos observar que nas ações em que se discute o aumento das mensalidades, em todas podemos encontrar as palavras "abusivo" "excessivo" e "ilegal" isto porque os advogados dos consumidores encontram nos contratos dos planos de saúde cláusulas que colocam estes últimos em desvantagem, e a desvantagem no direito contratual, deve sempre ser afastada.

Pois bem.

Agora já é possível ter uma noção básica de que existe a possibilidade de discutir os valores das mensalidades dos planos de saúde. Mas as perguntas que devemos nos fazer é: O que são reajustes e quando são considerados ilegais.

A resposta para a primeira pergunta é simples e pode ser observada em qualquer relação de prestação de serviços, seja ela de telefonia, energia elétrica e por fim, saúde particular. Ano após ano há o aumento dos valores pelos serviços prestados.

É fácil entender que durante o período de 12 meses os serviços se tornam mais caros em razão de diversos fatores econômicos e os planos de saúde, por sua vez, também sofrem esse aumento. Esse cenário é o que gera o reajuste da mensalidade. Afinal, o próprio nome "reajuste" já apresenta a ideia de que o objetivo é manter o que anteriormente havia sido estabelecido entre as partes (plano de saúde e consumidor).

Então sempre que o consumidor receber qualquer comunicado com a apresentação de "reajuste" o objetivo é o aumento da mensalidade para que se mantenha o equilíbrio do contrato. Equilíbrio de contrato pode ser um assunto para outro texto.

Se você leu até aqui, certamente esse assunto te interessa. Se esse assunto te interessa provavelmente é porque você não concorda com o aumento do valor da mensalidade do seu plano de saúde. E aqui vale dizer: o consumidor tem todo o direito de discordar do aumento da mensalidade estando ele correto ou não.

Diante dessa discordância, pode pedir para o plano de saúde informar os motivos do aumento e qual o estudo que levou aos percentuais informados para fins de reajuste e é nesse momento em que as abusividades são observadas.

Aqui damos um exemplo:

PLANO DE SAÚDE X que em 2020 custava R$ 1.000,00 e que em 2021 passou a custar R$ 1.800,00. Esse é um aumento de 80% ou seja, aumento significativo e que pode impactar diretamente de forma negativa no bolso do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor obriga todos os fornecedores de produtos e serviços a prestarem informações dos serviços oferecidos e produtos vendidos. No caso dos planos de saúde, a Lei protege o consumidor dando-lhe o direito de entender quais foram os motivos que causaram os aumentos na mensalidade do plano de saúde.

Nesse caso, se você verificar que houve um aumento acima da média (um norte pode ser os reajustes definidos pela ANS) é seu direito entender o que levou esse aumento e, inclusive, consultar um advogado para te auxiliar na redução do valor da mensalidade.

Vale lembrar que

Uma dica:

Sabe aquele reajuste de 80% que apresentamos acima?
Na maior parte das vezes é abusivo e pode ser revertido por meio de ação judicial.