Como reduzir ou retirar a coparticipação?

Reduzindo ou Retirando a Coparticipação do seu Plano de Saúde: Um Guia Prático

A coparticipação no plano de saúde oferece mensalidades mais baixas, mas pode trazer surpresas financeiras. Se você busca reduzir coparticipação plano de saúde ou até mesmo eliminá-la, é importante conhecer as opções e os limites estabelecidos pela legislação e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O escritório Machado Vilar, especialista em direito do consumidor de planos de saúde, está aqui para guiá-lo nesse processo.

Como Reduzir a Coparticipação: Estratégias e Limites Legais

Embora a coparticipação seja um modelo contratual, a ANS impõe limites claros para proteger o consumidor. Estes limites são seu primeiro escudo contra gastos excessivos:

  1. Tetos de Cobrança da ANS: A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS estabelece um teto máximo de 40% sobre o valor do procedimento para a cobrança da coparticipação. Além disso, há um teto financeiro anual para a soma de todas as coparticipações, que não pode ultrapassar o valor de 12 mensalidades ou R$ 1.000,00, o que for menor para o seu tipo de plano. Se a sua operadora estiver cobrando acima desses limites, a cobrança é indevida e você tem direito à restituição.

  2. Atenção aos Contratos: Leia atentamente o seu contrato. A operadora é obrigada a informar de forma clara os percentuais e os tetos de coparticipação. Qualquer cláusula que não seja transparente ou que viole as normas da ANS pode ser questionada.

  3. Uso Consciente do Plano: Embora a coparticipação incentive isso, um planejamento cuidadoso das consultas e exames pode ajudar a gerenciar os custos. Agrupar exames em uma única requisição, por exemplo, pode otimizar a cobrança.

  4. Avalie a Necessidade do Procedimento: Em casos de exames ou procedimentos menos urgentes, converse com seu médico sobre a real necessidade e, se possível, compare os custos da coparticipação com outras opções antes de realizar o serviço.

Em Quais Situações a Coparticipação NÃO Pode Ser Cobrada?

Existem situações específicas onde a coparticipação é proibida pela ANS, garantindo ao beneficiário o acesso integral a determinados serviços sem custos adicionais além da mensalidade:

  • Consultas em Ginecologia e Obstetrícia: Não pode haver coparticipação para a primeira consulta e para o acompanhamento pré-natal (incluindo exames de rotina).

  • Procedimentos Preventivos: Exames preventivos como mamografia de rastreamento, exame de Papanicolau, e colonoscopia de rastreamento (em faixas etárias específicas), não podem ter coparticipação.

  • Exames de Acompanhamento de Doenças Crônicas: Para condições como diabetes, hipertensão, ou doenças cardíacas, exames de acompanhamento não podem ter coparticipação se o plano tiver programas de gerenciamento de doenças.

  • Programas de Rastreamento: Determinados programas de rastreamento populacional definidos pela ANS são isentos de coparticipação.

  • Internações e Serviços de Urgência/Emergência (sob certas condições): Embora a coparticipação seja permitida, há regras que impedem a cobrança excessiva ou que desestimulem o atendimento em situações de risco à vida.

  • Procedimentos Pediátricos: Crianças de até 6 anos têm isenção de coparticipação para um conjunto de exames e consultas essenciais para o seu desenvolvimento.

A identificação de uma cobrança de coparticipação indevida nessas situações é um ponto crucial. O machadovilar.com pode te auxiliar a verificar a legalidade dessas cobranças e buscar a restituição dos valores pagos.

Como Retirar a Coparticipação: A Portabilidade de Carências

A forma mais direta de retirar a coparticipação é mudando para um plano sem essa modalidade. Isso é possível através da Portabilidade de Carências.

A portabilidade permite que você mude de plano de saúde (ou de operadora) levando consigo o tempo de carência já cumprido, desde que cumpra alguns requisitos da ANS, como:

  1. Ter um plano regulamentado: Ou seja, um plano contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98.

  2. Estar adimplente: Não ter parcelas em atraso no plano de origem.

  3. Cumprir o prazo de permanência: Ter permanecido no plano de origem por um tempo mínimo (geralmente 2 anos para a primeira portabilidade, ou 1 ano para as demais, e 3 anos se o plano tiver sido contratado com doenças ou lesões preexistentes).

  4. Compatibilidade de Cobertura: O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem (tipo de cobertura, segmentação).

Ao realizar a portabilidade para um plano de saúde sem coparticipação, você abrirá mão das mensalidades mais baratas em troca de total previsibilidade nos custos dos procedimentos. Essa é uma decisão estratégica que deve levar em conta seu perfil de uso e sua capacidade de investimento mensal.

Conte com o escritório MACHADO VILAR para defender Seus Direitos

Lidar com a coparticipação em planos de saúde pode ser complexo, especialmente quando surgem dúvidas sobre a legalidade das cobranças. Saber como funciona a coparticipação e seus limites é a melhor forma de proteger seu orçamento e garantir o acesso adequado aos serviços de saúde.

Se você está enfrentando cobranças indevidas de coparticipação, se a operadora se recusa a aplicar os tetos da ANS, ou se precisa de orientação para a portabilidade de carências, a equipe do machadovilar.com está preparada para oferecer o suporte jurídico necessário. Garantir que a previsão legal coparticipação seja sempre respeitada é o nosso compromisso.