Canakinumabe (Ilaris)

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3/28/20253 min read

Canakinumabe (Ilaris): Direito ao Acesso ao Tratamento e Aspectos Jurídicos

O Canakinumabe (Ilaris) é um medicamento biológico amplamente reconhecido por sua eficácia no tratamento de doenças inflamatórias raras, como as Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS) e a Febre Familiar do Mediterrâneo (FMF). Apesar de sua importância no manejo dessas condições, o acesso ao tratamento pode ser desafiador devido a negativas de cobertura pelos planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Cobertura do Canakinumabe pelos Planos de Saúde

Negativas de Cobertura:

É comum que operadoras de planos de saúde recusem o fornecimento do Canakinumabe, alegando que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que possui alto custo.

Decisões Judiciais Favoráveis:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e outros tribunais têm reiterado que a recusa ao fornecimento de medicamentos prescritos por médicos especialistas é abusiva. Jurisprudências reforçam que o rol da ANS é exemplificativo e não pode limitar o direito do paciente de receber tratamentos essenciais.

Direito à Saúde e Abusividade:

A negativa de cobertura para medicamentos registrados pela Anvisa contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normativas da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), configurando prática abusiva. Os tribunais têm determinado que planos forneçam o Ilaris, considerando sua relevância terapêutica.

Fornecimento do Canakinumabe pelo SUS

Dificuldades no Acesso:

Embora o Canakinumabe tenha registro na Anvisa, seu fornecimento pelo SUS é limitado, especialmente para doenças consideradas raras. Em muitos casos, ele não está listado nos protocolos clínicos do sistema público.

Critérios Definidos pelo STF:

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre medicamentos de alto custo, estabeleceu que é necessário comprovar:

• Registro do medicamento na Anvisa.

• Inexistência de alternativa terapêutica eficaz no SUS.

• Capacidade financeira insuficiente do paciente para arcar com o tratamento.

Documentação Essencial para Ingressar com Ação Judicial

1. Prescrição Médica: Documento emitido pelo médico especialista detalhando a necessidade do Canakinumabe.

2. Relatórios Clínicos: Laudos comprovando a gravidade da condição e justificando o uso do medicamento.

3. Negativa do Plano de Saúde ou SUS: Prova documental da recusa formal do fornecimento.

4. Comprovação de Renda: Documentos que evidenciem a impossibilidade de o paciente arcar com o custo elevado do tratamento.

Aspectos Jurídicos Relevantes

Constituição Federal: Garante o direito universal à saúde e impõe ao Estado e aos planos de saúde o dever de assegurar tratamentos necessários.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Proíbe cláusulas contratuais abusivas que limitem o acesso a tratamentos essenciais.

Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98): Obriga as operadoras a oferecerem cobertura para tratamentos indispensáveis à saúde do paciente.

Conclusão

Pacientes que necessitam do Canakinumabe (Ilaris) têm respaldo jurídico para garantir o acesso ao medicamento, seja por meio do plano de saúde ou do SUS. Negativas de cobertura podem ser contestadas judicialmente, e decisões favoráveis têm sido frequentes em razão do caráter essencial do tratamento. É crucial buscar orientação jurídica especializada para assegurar o direito à saúde e ao tratamento adequado.

Canais de Reclamação e Resolução de Conflitos com Planos de Saúde

Se você enfrenta problemas com seu plano de saúde, há diferentes canais que podem ajudá-lo a resolver a questão. Veja as opções abaixo:

1.Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é uma plataforma pública que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas para a resolução de conflitos de consumo. Funciona assim:

• O consumidor registra sua reclamação.

• A empresa responde e tenta resolver o problema.

• O atendimento é monitorado pela Senacon e pelos Procons.

• O consumidor avalia a resposta da empresa.

Como acessar?

• É necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro para utilizar o serviço.

2. Procon

O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) está presente em diversos estados e cidades. Ele auxilia na mediação de conflitos entre consumidores e empresas, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

• Localize o Procon do seu estado ou cidade para registrar sua queixa.

3. Idec

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma organização que oferece suporte técnico e jurídico para consumidores.

• Para saber mais ou entrar em contato, acesse: www.idec.org.br.

4. Justiça

Se nenhum dos canais anteriores resolver o problema com o plano de saúde, a alternativa é buscar o Judiciário.

• Consulte um advogado especializado em direito à saúde para ingressar com uma ação judicial e garantir seus direitos.

Cada um desses canais pode ser fundamental para resolver problemas relacionados aos planos de saúde. Escolha o mais adequado para sua situação e não hesite em buscar apoio legal se necessário.