Anakinra (Kineret)
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1/14/20252 min read


Anakinra (Kineret): Tratamento e Questões Jurídicas sobre a Cobertura pelos Planos de Saúde
O Anakinra, comercialmente conhecido como Kineret, é um medicamento utilizado no tratamento de diversas condições inflamatórias, como artrite reumatoide e doenças autoimunes raras. (Conforme bula do paciente). No entanto, sua cobertura pelos planos de saúde no Brasil enfrenta desafios legais significativos.
Registro na ANVISA e Implicações Legais
Atualmente, o Anakinra não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que significa que sua comercialização no país não é autorizada. De acordo com a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados não nacionalizados e sem registro na ANVISA.
Jurisprudência sobre a Negativa de Cobertura
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as operadoras de planos de saúde não têm a obrigação de fornecer medicamentos sem registro na ANVISA. Em casos analisados, como o do medicamento Kineret (Anakinra), a negativa de cobertura foi considerada legítima, uma vez que o fármaco não possui autorização para uso no Brasil.
Exceções para Doenças Ultrarraras
Apesar do entendimento predominante, há decisões judiciais que determinam a cobertura de medicamentos não registrados na ANVISA em situações excepcionais, especialmente no tratamento de doenças ultrarraras. Em um caso específico, a 3ª Turma do STJ decidiu que uma operadora de plano de saúde deveria fornecer o medicamento Kineret (Anakinra) a uma paciente com Síndrome de Schnitzler, uma doença ultrarrara, mesmo sem o registro na ANVISA.
O que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura?
Se o plano de saúde negar a cobertura do Anakinra:
1. Solicite a Negativa por Escrito: Peça ao plano de saúde uma justificativa formal para a recusa.
2. Consulte um Advogado Especializado: Profissionais com experiência em direito à saúde podem orientar sobre as medidas legais cabíveis.
3. Considere Ação Judicial: Em casos excepcionais, especialmente envolvendo doenças raras, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o acesso ao medicamento, embora as chances de sucesso possam ser limitadas devido à ausência de registro na ANVISA.
Conclusão
A ausência de registro do Anakinra (Kineret) na ANVISA representa um obstáculo significativo para a sua cobertura pelos planos de saúde no Brasil. Embora existam exceções em casos de doenças ultrarraras, a jurisprudência majoritária não obriga as operadoras a fornecerem medicamentos não registrados. É fundamental que os pacientes consultem um advogado especializado em direito à saúde para avaliar as possibilidades legais em situações específicas.

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