Alirocumabe (Praluent)
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7/9/20242 min read


Alirocumabe (Praluent): Direito à Saúde e Acesso ao Tratamento para Hipercolesterolemia
O medicamento Alirocumabe (Praluent), utilizado para tratar hipercolesterolemia e reduzir os níveis de colesterol LDL, (conforme bula do paciente) tem sido alvo de disputas jurídicas em situações de negativa de cobertura por planos de saúde. Este artigo aborda os aspectos jurídicos relacionados ao acesso a esse medicamento, considerando o direito do paciente e os deveres das operadoras de planos de saúde.
A Hipercolesterolemia e o Direito à Saúde
A hipercolesterolemia é uma condição grave que, se não tratada, pode levar a complicações como infarto e AVC. Para pacientes com intolerância a outros tratamentos ou que não obtêm resultados satisfatórios com medicamentos tradicionais, o uso do Alirocumabe (Praluent) pode ser essencial. Nesse cenário, o direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal, garante o acesso a tratamentos necessários para a preservação da vida e da qualidade de vida.
Negativa de Cobertura pelos Planos de Saúde
Apesar da eficácia do Alirocumabe, é comum que planos de saúde neguem sua cobertura sob alegações como:
1. Medicamento de Alto Custo: Argumento de que o fornecimento impacta o equilíbrio financeiro do contrato.
2. Ausência de Rol da ANS: Justificativa de que o medicamento não está listado no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
3. Alternativas Terapêuticas Disponíveis: Defesa de que outros tratamentos estão disponíveis e são mais acessíveis.
O Rol da ANS e o Alirocumabe
O rol de procedimentos da ANS é frequentemente utilizado como argumento para a negativa de cobertura, mas os tribunais têm reafirmado que o rol é exemplificativo, não excludente. Ou seja, a ausência do Alirocumabe no rol não exime as operadoras de planos de saúde da responsabilidade de fornecê-lo quando houver prescrição médica justificada.
Decisões Judiciais Favoráveis
Os tribunais brasileiros têm se posicionado majoritariamente em favor dos pacientes, determinando que os planos de saúde forneçam medicamentos de alto custo como o Alirocumabe. Destacam-se os seguintes fundamentos:
• Abusividade da Negativa: Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV), cláusulas que limitam o acesso a tratamentos indispensáveis são nulas de pleno direito.
• Proteção ao Consumidor: O CDC considera o consumidor a parte vulnerável na relação contratual, assegurando a interpretação mais favorável ao paciente.
• Princípio da Dignidade Humana: Garantido no artigo 1º, inciso III, da Constituição, reforça o direito ao tratamento necessário para uma vida digna.
O Que Fazer Diante de uma Negativa?
Caso um plano de saúde se recuse a fornecer o Alirocumabe, o paciente pode:
1. Reunir Documentação Médica: Relatórios e laudos que comprovem a necessidade do medicamento, incluindo a prescrição médica.
2. Registrar Reclamação na ANS: Informar a negativa de cobertura.
3. Buscar Auxílio Jurídico: Ingressar com uma ação judicial solicitando tutela antecipada para garantir o fornecimento imediato do medicamento.
Conclusão
O acesso ao Alirocumabe (Praluent) é um direito fundamental dos pacientes que necessitam do medicamento para preservar sua saúde e qualidade de vida. As negativas abusivas dos planos de saúde podem e devem ser questionadas judicialmente, garantindo que o direito à saúde seja respeitado.
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Sentença POSITIVA para fornecimento de Alirocumabe

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